Autorização de Transporte de Menores

Ao confirmar a inscrição de um menor de 18 anos que utilizará o transporte por ônibus disponibilizado para o evento, o responsável legal DECLARA e AUTORIZA, de forma livre e expressa, que o(a) menor sob sua responsabilidade seja transportado(a) pelo ônibus contratado/disponibilizado pela igreja, no trajeto de ida e volta ao local do evento.

Responsabilidade do Responsável Legal

O responsável declara ser o representante legal do menor e possuir legitimidade para conceder esta autorização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Condições do Transporte

  • O transporte ocorre sob acompanhamento de responsáveis designados pela organização;
  • O menor deve obedecer às orientações de segurança durante todo o trajeto;
  • A autorização é válida exclusivamente para o transporte relacionado a este evento.

Declarações

  1. A autorização é concedida no ato da confirmação da inscrição;
  2. Poderá ser revogada mediante solicitação formal por escrito à organização antes do início do evento;
  3. A não autorização impede o embarque do menor no transporte coletivo, cabendo ao responsável providenciar o deslocamento por meios próprios.